Esclarecimentos
A Direcção Geral de Viação, em face das dúvidas que subsistem em relação à utilização do colete reflector, emitiu uma nota técnica, com data de 11 de Julho, que não resisto a partilhar:
"Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:
- Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
- Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete colocado;
- Só existe infracção ao disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 88º do Código da Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo, ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete de pré-sinalização de perigo."
Não é delicioso?
Portugal no seu melhor!! Eheheheh
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