terça-feira, julho 26, 2005

Esclarecimentos

A Direcção Geral de Viação, em face das dúvidas que subsistem em relação à utilização do colete reflector, emitiu uma nota técnica, com data de 11 de Julho, que não resisto a partilhar:

"Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:

  • Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do veículo, podendo encontrar-se na bagageira;

  • Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete colocado;

  • Só existe infracção ao disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 88º do Código da Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo, ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete de pré-sinalização de perigo."

Não é delicioso?

Portugal no seu melhor!! Eheheheh

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